Art. 34
Fica criado Comitê de Recursos Humanos, ao qual, entre outras atribuições, caberá:
Art. 34, inciso I
efetuar a normatização do processamento do Sistema de Avaliação de Desempenho e do Estágio Probatório;
Art. 34, inciso II
acompanhar os resultados dos procedimentos da Avaliação de Desempenho e da aplicação das instruções normativas, adequando-as sempre que necessário;
Art. 34, inciso III
decidir sobre recursos referentes à Progressão e à Promoção.
Art. 34, § UNICO
O Comitê de Recursos Humanos de que trata este artigo será regulamentado por portaria do Presidente do Tribunal de Justiça, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após a vigência desta lei complementar.