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LeiJuris

Art. 34

Plano de Cargos e Carreiras do TJSP (Lei Complementar n. 1.111/2010)

Art. 34

Fica criado Comitê de Recursos Humanos, ao qual, entre outras atribuições, caberá:

Art. 34, inciso I

efetuar a normatização do processamento do Sistema de Avaliação de Desempenho e do Estágio Probatório;

Art. 34, inciso II

acompanhar os resultados dos procedimentos da Avaliação de Desempenho e da aplicação das instruções normativas, adequando-as sempre que necessário;

Art. 34, inciso III

decidir sobre recursos referentes à Progressão e à Promoção.

Art. 34, § UNICO

O Comitê de Recursos Humanos de que trata este artigo será regulamentado por portaria do Presidente do Tribunal de Justiça, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após a vigência desta lei complementar.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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