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Art. 34, § UNICO — Plano de Cargos e Carreiras do TJSP (Lei Complementar n. 1.111/2010)
O Comitê de Recursos Humanos de que trata este artigo será regulamentado por portaria do Presidente do Tribunal de Justiça, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após a vigência desta lei complementar.