Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 36, § 2 — Plano de Cargos e Carreiras do TJSP (Lei Complementar n. 1.111/2010)
Eventuais valores de percentuais de Gratificação Judiciária incorporados aos vencimentos dos servidores, a título de atividade de Pesquisador e Estenotipista, deverão ser substituídos, em igual proporção, pelo valor referente ao percentual concedido no "caput".