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LeiJuris

Art. 36, § 2

Plano de Cargos e Carreiras do TJSP (Lei Complementar n. 1.111/2010)

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Eventuais valores de percentuais de Gratificação Judiciária incorporados aos vencimentos dos servidores, a título de atividade de Pesquisador e Estenotipista, deverão ser substituídos, em igual proporção, pelo valor referente ao percentual concedido no "caput".
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