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Art. 37-B, § 3 — Plano de Cargos e Carreiras do TJSP (Lei Complementar n. 1.111/2010)
O servidor do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça cedido a outros órgãos da Administração Pública não perceberá, durante o afastamento, o adicional de que trata este artigo, salvo na hipótese de cessão sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens ou afastamento para exercício de mandato classista nos termos da Lei Complementar n° 343, de 6 de janeiro de 1984, mandato eletivo ou para campanha eleitoral.