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LeiJuris

Art. 38

Plano de Cargos e Carreiras do TJSP (Lei Complementar n. 1.111/2010)

Art. 38

Ficam extintos os cargos de Auxiliar de Administração Pública Judiciário, Técnico em Eletrônica Judiciário, Executivo Público Judiciário, Auxiliar Judiciário-Chefe, Auxiliar Judiciário Encarregado, Auxiliar Judiciário Encarregado Técnico, cujas denominações são as constantes do Anexo V, do Anexo de Enquadramento de Classe - Cargos Efetivos, e do Anexo VI, do Anexo de Enquadramento de Classe - Cargos em Comissão, na seguinte conformidade:

Art. 38, inciso I

os vagos, na data da publicação desta lei complementar;

Art. 38, inciso II

os providos, na respectiva vacância.

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