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Art. 44 — Plano de Cargos e Carreiras do TJSP (Lei Complementar n. 1.111/2010)
As funções-atividades de natureza permanente existentes no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que estejam preenchidas na data da publicação desta lei complementar ficam transformadas em correspondentes cargos de provimento efetivo quando de suas respectivas vacâncias.