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Art. 45

Plano de Cargos e Carreiras do TJSP (Lei Complementar n. 1.111/2010)

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Aos servidores abrangidos por este Plano de Cargos e Carreiras aplicar-se-ão somente as disposições do artigo 52 da Lei Complementar n° 715, de 2 de junho de 1993, relativas à Gratificação Judiciária, não se aplicando as demais disposições.
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