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Art. 6 — Plano de Cargos e Carreiras do TJSP (Lei Complementar n. 1.111/2010)
O servidor titular de cargo efetivo, quando nomeado para o provimento de cargos em comissão, ou no exercício da substituição a que se refere o artigo 5°, poderá optar pela percepção do vencimento do seu cargo de provimento efetivo.