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LeiJuris

Art. 7

Plano de Cargos e Carreiras do TJSP (Lei Complementar n. 1.111/2010)

Art. 7

A remuneração dos servidores abrangidos por este Plano de Cargos e Carreiras compreende, além do vencimento na forma indicada no artigo 3° desta lei complementar, as vantagens pecuniárias abaixo enumeradas:

Art. 7, inciso I

adicional por tempo de serviço, referente ao da Constituição do Estado e que será calculado na base de 5% (cinco por cento) por quinquênio de serviço sobre o valor dos vencimentos;

Art. 7, inciso II

sexta-parte;

Art. 7, inciso III

décimo terceiro salário;

Art. 7, inciso IV

salário-família, salário-esposa;

Art. 7, inciso V

outras vantagens pecuniárias previstas nesta ou em outras leis, inclusive gratificações.

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