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LeiJuris

Art. 10

Politica Nacional da Pessoa com Deficiencia - Decreto n 3.298/1999

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Na execução deste Decreto, a Administração Pública Federal direta e indireta atuará de modo integrado e coordenado, seguindo planos e programas, com prazos e objetivos determinados, aprovados pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE.
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