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Art. 14, § 1º, inciso VII — Politica Nacional da Pessoa com Deficiencia - Decreto n 3.298/1999
emitir opinião sobre os acordos, contratos ou convênios firmados pelos demais órgãos da Administração Pública Federal, no âmbito da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; e