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LeiJuris

Art. 18

Politica Nacional da Pessoa com Deficiencia - Decreto n 3.298/1999

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Incluem-se na assistência integral à saúde e reabilitação da pessoa portadora de deficiência a concessão de órteses, próteses, bolsas coletoras e materiais auxiliares, dado que tais equipamentos complementam o atendimento, aumentando as possibilidades de independência e inclusão da pessoa portadora de deficiência.
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