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Art. 20 — Politica Nacional da Pessoa com Deficiencia - Decreto n 3.298/1999
É considerado parte integrante do processo de reabilitação o provimento de medicamentos que favoreçam a estabilidade clínica e funcional e auxiliem na limitação da incapacidade, na reeducação funcional e no controle das lesões que geram incapacidades.