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Art. 35, inciso I — Politica Nacional da Pessoa com Deficiencia - Decreto n 3.298/1999
colocação competitiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais;