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LeiJuris

Art. 35, inciso III

Politica Nacional da Pessoa com Deficiencia - Decreto n 3.298/1999

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promoção do trabalho por conta própria: processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal.
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