Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 35, § 1, inciso II

Politica Nacional da Pessoa com Deficiencia - Decreto n 3.298/1999

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
na comercialização de bens e serviços decorrentes de programas de habilitação profissional de adolescente e adulto portador de deficiência em oficina protegida de produção ou terapêutica.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público

Artigos relacionados