Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 2, inciso I — Praticas Discriminatorias na Relacao de Trabalho - Lei n 9.029/1995
a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;