Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 2, § único, inciso III — Praticas Discriminatorias na Relacao de Trabalho - Lei n 9.029/1995
o dirigente, direto ou por delegação, de órgãos públicos e entidades das administrações públicas direta, indireta e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.