Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 2, § único, inciso III

Praticas Discriminatorias na Relacao de Trabalho - Lei n 9.029/1995

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
o dirigente, direto ou por delegação, de órgãos públicos e entidades das administrações públicas direta, indireta e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados