Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 15, § 4º

Previdencia Complementar do Servidor Federal (Funpresp) - Lei n 12.618/2012

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O edital da licitação prevista no § 3º estabelecerá, entre outras, disposições relativas aos limites de taxa de administração e de custos que poderão ser imputados aos fundos, bem como, no que concerne aos administradores, a solidez, o porte e a experiência em gestão de recursos.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados