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Art. 15, § 4º — Previdencia Complementar do Servidor Federal (Funpresp) - Lei n 12.618/2012
O edital da licitação prevista no § 3º estabelecerá, entre outras, disposições relativas aos limites de taxa de administração e de custos que poderão ser imputados aos fundos, bem como, no que concerne aos administradores, a solidez, o porte e a experiência em gestão de recursos.