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LeiJuris

Art. 15, § 5º

Previdencia Complementar do Servidor Federal (Funpresp) - Lei n 12.618/2012

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Cada instituição contratada na forma deste artigo poderá administrar, no máximo, 20% (vinte por cento) dos recursos garantidores correspondentes às reservas técnicas, aos fundos e às provisões.
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