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Art. 15, § 6º — Previdencia Complementar do Servidor Federal (Funpresp) - Lei n 12.618/2012
As instituições referidas no § 5º deste artigo não poderão ter qualquer ligação societária com outra instituição que esteja concorrendo na mesma licitação ou que já administre reservas, provisões e fundos da mesma entidade fechada de previdência complementar.