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Art. 3, § 7º — Previdencia Complementar do Servidor Federal (Funpresp) - Lei n 12.618/2012
O prazo para a opção de que trata o inciso II do caput deste artigo será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do início da vigência do regime de previdência complementar instituído no caput do art. 1º desta Lei.