Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 9, § 2º — Processo Administrativo Fiscal (PAF) - Decreto n 70.235/1972
Os procedimentos de que tratam este artigo e o art. 7º, serão válidos, mesmo que formalizados por servidor competente de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo.