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Art. 9, § 5º — Processo Administrativo Fiscal (PAF) - Decreto n 70.235/1972
Os autos de infração e as notificações de lançamento de que trata o caput deste artigo, formalizados em decorrência de fiscalização relacionada a regime especial unificado de arrecadação de tributos, poderão conter lançamento único para todos os tributos por eles abrangidos.