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LeiJuris

Art. 1, § 5º

Programa de Arrendamento Residencial (PAR) - Lei n 10.188/2001

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O FAR poderá financiar os gastos necessários para viabilizar a provisão de energia de fontes renováveis aos beneficiários diretos dos investimentos habitacionais realizados no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.
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