Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 3, § 4º

Programa de Arrendamento Residencial (PAR) - Lei n 10.188/2001

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O saldo positivo existente ao final do Programa será integralmente revertido à União.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados