Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 20, § 2º — Programa Emprega + Mulheres - Lei n 14.457/2022
A substituição de que trata o caput deste artigo poderá ser concedida na forma prevista no § 3º do art. 1º desta Lei.”
Programa Emprega + Mulheres - Lei n 14.457/2022
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Procurador do Trabalho (MPT)? Veja a trilha de MP do Trabalho
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo