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LeiJuris

Art. 20, § 3º

Programa Emprega + Mulheres - Lei n 14.457/2022

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A prorrogação de que trata o inciso I do caput deste artigo poderá ser compartilhada entre a empregada e o empregado requerente, desde que ambos sejam empregados de pessoa jurídica aderente ao Programa e que a decisão seja adotada conjuntamente, na forma estabelecida em regulamento.
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