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Art. 2, inciso II — Programa Minha Casa Minha Vida - Lei n 11.977/2009
participará do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), mediante integralização de cotas e transferirá recursos ao Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) de que tratam, respectivamente, a Lei n 10.188, de 12 de fevereiro de 2001 , e a Lei n 8.677, de 13 de julho de 1993 ;