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LeiJuris

Art. 2, § 1º

Programa Minha Casa Minha Vida - Lei n 11.977/2009

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A aplicação das condições previstas no inciso III do caput dar-se-á sem prejuízo da possibilidade de atendimento aos Municípios com população entre 20.000 (vinte mil) e 50.000 (cinquenta mil) habitantes por outras formas admissíveis no âmbito do PMCMV, nos termos do regulamento.
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