Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 23

Programa Minha Casa Minha Vida - Lei n 11.977/2009

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Os rendimentos auferidos pela carteira do FGHab não se sujeitam à incidência de imposto de renda na fonte, devendo integrar a base de cálculo dos impostos e contribuições devidos pela pessoa jurídica, na forma da legislação vigente, quando houver o resgate de cotas, total ou parcial, ou na dissolução do Fundo.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados