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Art. 6-A, § 12 — Programa Minha Casa Minha Vida - Lei n 11.977/2009
O FAR poderá prestar garantia à instituição financeira em favor do beneficiário nos casos de operações de financiamento habitacional ao beneficiário com desconto concedido pelo FGTS para aquisição de imóveis construídos com recursos do FAR.