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LeiJuris

Art. 6-A, § 14

Programa Minha Casa Minha Vida - Lei n 11.977/2009

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Para assegurar a expectativa trimestral de venda de imóveis estabelecida pelo FAR, as instituições financeiras executoras do PMCMV deverão repassar ao FAR o valor equivalente aos descontos do FGTS correspondente à referida expectativa trimestral.
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