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LeiJuris

Art. 6-A, § 5º, inciso I

Programa Minha Casa Minha Vida - Lei n 11.977/2009

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a subvenção econômica será concedida nas prestações do financiamento, ao longo de 120 (cento e vinte) meses, ressalvada a hipótese de quitação antecipada de que trata o inciso II;
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