Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 6-A, § 5º, inciso III

Programa Minha Casa Minha Vida - Lei n 11.977/2009

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
não se admite transferência inter vivos de imóveis sem a respectiva quitação.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados