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LeiJuris

Art. 79, § 1º, inciso II

Programa Minha Casa Minha Vida - Lei n 11.977/2009

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aceitar apólices individuais apresentadas pelos pretendentes ao financiamento, desde que a cobertura securitária prevista observe a exigência mínima estabelecida no caput e o ente segurador cumpra as condições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, para apólices direcionadas a operações da espécie.
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