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LeiJuris

Art. 79, § 5º

Programa Minha Casa Minha Vida - Lei n 11.977/2009

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Nas operações de financiamento de habitação rural, na modalidade de aquisição de material de construção, com recursos do FGTS, os agentes financeiros ficam autorizados a dispensar a contratação do seguro de morte e invalidez permanente do mutuário nos casos em que estes riscos contarem com outra garantia.
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