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LeiJuris

Art. 14, § 3º

Prorrogacao e relicitacao de parcerias - Lei n 13.448/2017

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Qualificado o contrato de parceria para a relicitação, nos termos do art. 2º desta Lei, serão sobrestadas as medidas destinadas a instaurar ou a dar seguimento a processos de caducidade eventualmente em curso contra o contratado.
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