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LeiJuris

Art. 15, § 2º

Prorrogacao e relicitacao de parcerias - Lei n 13.448/2017

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As multas e as demais somas de natureza não tributária devidas pelo anterior contratado ao órgão ou à entidade competente deverão ser abatidas dos valores de que trata o inciso I do § 1º deste artigo, inclusive o valor relacionado à outorga originalmente ofertada, calculado conforme ato do órgão ou da entidade competente.
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