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LeiJuris

Art. 5, § 2, inciso I

Proteção a Vítimas e Testemunhas — Lei nº 9.807

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documentos ou informações comprobatórios de sua identidade, estado civil, situação profissional, patrimônio e grau de instrução, e da pendência de obrigações civis, administrativas, fiscais, financeiras ou penais;
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