Art. 2
Grifarselecione o texto para grifar
Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.
Art. 2, § único
Grifarselecione o texto para grifar
São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:
Art. 2, § único, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;
Art. 2, § único, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;
Art. 2, § único, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;
Art. 2, § único, inciso IV
Grifarselecione o texto para grifar
ter garantia de sigilo nas informações prestadas;
Art. 2, § único, inciso V
Grifarselecione o texto para grifar
ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;
Art. 2, § único, inciso VI
Grifarselecione o texto para grifar
ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;
Art. 2, § único, inciso VII
Grifarselecione o texto para grifar
receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;
Art. 2, § único, inciso VIII
Grifarselecione o texto para grifar
ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;
Art. 2, § único, inciso IX
Grifarselecione o texto para grifar
ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.