Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 4, § 2 — Proteção da Pessoa com Transtorno Mental — Lei nº 10.216/2001
O tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.