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Art. 12, § 2º — Protecao do Programa de Computador (Software) - Lei n 9.609/1998
Na mesma pena do parágrafo anterior incorre quem vende, expõe à venda, introduz no País, adquire, oculta ou tem em depósito, para fins de comércio, original ou cópia de programa de computador, produzido com violação de direito autoral.