Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 12, § 2º

Protecao do Programa de Computador (Software) - Lei n 9.609/1998

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Na mesma pena do parágrafo anterior incorre quem vende, expõe à venda, introduz no País, adquire, oculta ou tem em depósito, para fins de comércio, original ou cópia de programa de computador, produzido com violação de direito autoral.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado

Artigos relacionados