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LeiJuris

Art. 12, § 3º, inciso II

Protecao do Programa de Computador (Software) - Lei n 9.609/1998

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quando, em decorrência de ato delituoso, resultar sonegação fiscal, perda de arrecadação tributária ou prática de quaisquer dos crimes contra a ordem tributária ou contra as relações de consumo.
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