Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 12, § 4º — Protecao do Programa de Computador (Software) - Lei n 9.609/1998
No caso do inciso II do parágrafo anterior, a exigibilidade do tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, processar-se-á independentemente de representação.