Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 12, § 1º

Protecao do Programa de Computador (Software) - Lei n 9.609/1998

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente: Pena - Reclusão de um a quatro anos e multa.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado

Artigos relacionados