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LeiJuris

Art. 11-A, inciso I

Protesto de Titulos - Lei n 9.492/1997

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o prazo de resposta do devedor para a proposta de solução negocial será de até 30 (trinta) dias, segundo o que vier a ser fixado pelo apresentante, facultada a estipulação do valor ou percentual de desconto da dívida, bem como das demais condições de pagamento, se for o caso;
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