Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 11-A, inciso III — Protesto de Titulos - Lei n 9.492/1997
a remessa será convertida em indicação para protesto pelo valor original da dívida na hipótese de negociação frustrada e se não houver a desistência do apresentante ou credor.