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LeiJuris

Art. 11-A, inciso III

Protesto de Titulos - Lei n 9.492/1997

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
a remessa será convertida em indicação para protesto pelo valor original da dívida na hipótese de negociação frustrada e se não houver a desistência do apresentante ou credor.
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