Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 11-A, § 1º — Protesto de Titulos - Lei n 9.492/1997
A data de apresentação da proposta de solução negocial de que trata o caput deste artigo é considerada para todos os fins e efeitos de direito, inclusive para direito de regresso, interrupção da prescrição, execução, falência e cobrança de emolumentos, desde que frustrada a negociação prévia e esta seja convertida em protesto.