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LeiJuris

Art. 4

Protocolo de San Salvador (DESC) — Decreto nº 3.321

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Não-Admissão de Restrições Não se poderá restringir ou limitar qualquer dos direitos reconhecidos ou vigentes num Estado em virtude de sua legislação interna ou de convenções internacionais, sob pretexto de que este Protocolo não os reconhece ou os reconhece em menor grau.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Conforme o artigo, não se poderá restringir ou limitar quaisquer direitos reconhecidos ou vigentes em um Estado, ainda que a legislação interna ou convenções internacionais aleguem que o Protocolo não os reconheça ou os reconheça em menor grau.

  1. A) É proibido limitar direitos reconhecidos ou vigentes em um Estado, apenas quando a legislação interna ou convenções internacionais reconhecem plenamente o Protocolo.
  2. B) É proibido restringir direitos reconhecidos ou vigentes em um Estado, exceto quando a legislação interna ou convenções internacionais estabelecem restrições específicas.
  3. É permitido restringir direitos reconhecidos ou vigentes em um Estado, desde que o Protocolo reconheça tais direitos em grau total.
  4. D) É proibido limitar direitos reconhecidos ou vigentes em um Estado, ainda que a legislação interna ou convenções internacionais aleguem que o Protocolo não os reconheça ou os reconheça em menor grau.
  5. É permitido limitar direitos reconhecidos ou vigentes em um Estado, desde que a legislação interna ou convenções internacionais justifiquem que o Protocolo não os reconheça.
Ver gabarito

Gabarito: D) É proibido limitar direitos reconhecidos ou vigentes em um Estado, ainda que a legislação interna ou convenções internacionais aleguem que o Protocolo não os reconheça ou os reconheça em menor grau.

Trecho da leiNão se poderá restringir ou limitar qualquer dos direitos reconhecidos ou vigentes num Estado

Texto oficial no Planalto ↗

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